APELACAO DA CAPITAL_1900_01_27

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui reincidência na infração de posturas municipais o fato de um indivíduo recusar-se a demolir uma obra, contra a intimação da municipalidade, que isso determinara. Para que se verifique a reincidência é preciso que, demolida a obra administrativamente pela Intendência ou pelo contraventor, este a reedifique, praticando assim nova infração.

Descrição

Não constitúe reincidencia na infracção de posturas municipaes o facto de um individuo recusar-se a demolir uma obra, contra a intimação da municipalidade, que isso determinára. Para que se verifique a reincidencia é preciso que, demolida a obra administrativamente pela Intendencia ou pelo contraventor, este a reedifique, praticando assim nova infracção.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 560-561, 1901.

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