REVISTA CRIME_2258_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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A faculdade que têm os juízes de direito de apelar das decisões do júri que lhe parecerem contrarias às provas dos autos e a evidência resultante dos debates só pode ser exercida uma vez, ainda quando da primeira apelação o tribunal superior não tenha tomado conhecimento da injustiça da decisão, decidindo somente quanto à regularidade do feito.

Descrição

A faculdade que têm os juizes de direito de appellar das decisões do jury que lhe parecerem contrarias ás provas dos autos e a evidencia resultante dos debates só póde ser exercida uma vez, ainda quando da primeira appellação o tribunal superior não tenha tomado conhecimento da injustiça da decisão, decidindo sómente quanto á regularidade do feito.

Palavras-chave

Juiz de direito, Decisão, Apelação, Júri, Julgamento

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 108-111, 1887.

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