RECURSO ELEITORAL_3387

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo de direito (recorrido); Pedro Falkemberg (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Orlando (vencido. Reconhecida a competência...); Medeiros (vencido votei com o Sr. relator); F. Brotero (votei pela nulidade...); J. Brusque; Martins Costa (votei também...).
dc.date.accessioned2024-01-22T11:18:34Z
dc.date.available2024-01-22T11:18:34Z
dc.date.issued1887-10-21
dc.descriptionO juiz de direito da comarca mais visinha é competente para preparar e julgar o processo de provas da renda pela avaliação do immovel. Mas deve ser citado para a mesma avaliação o promotor publico da situação do immovel, sob pena de nullidade de avaliação.pt_BR
dc.description.abstractO juiz de direito da comarca mais vizinha é competente para preparar e julgar o processo de provas da renda pela avaliação do imóvel. Mas deve ser citado para a mesma avaliação o promotor público da situação do imóvel, sob pena de nulidade de avaliação.pt_BR
dc.identifier.citationRECURSO ELEITORAL_3387pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3387
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5925
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectProva de rendapt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3387pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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