AGRAVO_238

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Cabe o recurso de agravo da decisão que julga insubsistente o sequestro, pondo fim ao processo, o que equivale a julgar improcedente o sequestro. O capitão de navio, sendo, nos termos do art. 519 do Cód. Com., depositário da carga, é parte legítima para defendê-la. Sendo sinônimos os vocábulos – sequestro, embargo e arresto – é aplicável ao sequestro a disposição do art. 213, letra b, do Decr. n. 848 de 1890 (ficar de nenhum efeito o embargo, se o embargante não propuser a ação respectiva dentro de 15 dias).

Descrição

Cabe o recurso de aggravo da decisão que julga insubsistente o sequestro, pondo fim ao processo, o que equivale a julgar improcedente o sequestro. O capitão de navio, sendo, nos termos do art. 519 do Cod. Comm., depositario da carga, é parte legitima para defendel-a. Sendo synonimos os vocabulos – sequestro, embargo e arresto – é applicavel ao sequestro a disposição do art. 213, lettra b, do Decr. n. 848 de 1890 (ficar de nenhum effeito o embargo, si o embargante não propuzer a acção respectiva dentro de 15 dias).

Palavras-chave

Arresto, Navio, Transporte de carga, Sequestro de bens (processo civil), BRASIL. Decreto 737 e 25 de novembro de 1850

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 238-240, 1898.

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