EMBARGOS A EXECUCAO_1899_09_29
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João José Stutz (embargante) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-06T20:41:16Z | |
| dc.date.available | 2025-11-06T20:41:16Z | |
| dc.date.issued | 1899-09-29 | |
| dc.description | Em execução promovida contra um espolio nao é necessaria a citação da mulher do cessionario de qualquer dos herdeiros. - A nullidade, por falta de citação do herdeiro, é pessoal e não pôde ser allegada por 3° sem procuração daquelle. Tratando-se de 2ª penhora, por não terem chegado para pagamento os bens primitivamente penhorados e vendidos em praça, não é necessaria nova citação aos executados para previamente pagarem em 24 horas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Em execução promovida contra um espolio não é necessária a citação da mulher do cessionário de qualquer dos herdeiros. - A nulidade, por falta de citação do herdeiro, é pessoal e não pôde ser alegada por 3° sem procuração daquele. Tratando-se de 2ª penhora, por não terem chegado para pagamento os bens primitivamente penhorados e vendidos em praça, não é necessária nova citação aos executados para previamente pagarem em 24 horas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.82, p. 192-194, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS A EXECUCAO_1899_09_29 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10277 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS A EXECUCAO_1899_09_29 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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