EMBARGOS A EXECUCAO_1899_09_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em execução promovida contra um espolio não é necessária a citação da mulher do cessionário de qualquer dos herdeiros. - A nulidade, por falta de citação do herdeiro, é pessoal e não pôde ser alegada por 3° sem procuração daquele. Tratando-se de 2ª penhora, por não terem chegado para pagamento os bens primitivamente penhorados e vendidos em praça, não é necessária nova citação aos executados para previamente pagarem em 24 horas.
Descrição
Em execução promovida contra um espolio nao é necessaria a citação da mulher do cessionario de qualquer dos herdeiros. - A nullidade, por falta de citação do herdeiro, é pessoal e não pôde ser allegada por 3° sem procuração daquelle. Tratando-se de 2ª penhora, por não terem chegado para pagamento os bens primitivamente penhorados e vendidos em praça, não é necessaria nova citação aos executados para previamente pagarem em 24 horas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 192-194, 1900.
