APELACAO COMERCIAL_109

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs syndicos da cessão de bens do Conde Sebastião de Pinho (apelante); O Dr. Antonio de Siqueira (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-03T15:48:11Z
dc.date.available2026-02-03T15:48:11Z
dc.date.issued1906-05-08
dc.descriptionOs actos juridicos devem ser interpretados não pelas palavras que empregam mas pela sua verdadeira significação. Requisitos para que um individuo seja considerado incorporador de uma sociedade anonyma. A pena de confesso não pode ser imposta ao Réo que, com attestado medico não gracioso, demonstra a impossibilidade de comparecer em juizo. Em que casos tem lugar a restituição do indebito.pt_BR
dc.description.abstractOs atos jurídicos devem ser interpretados não pelas palavras que empregam, mas pela sua verdadeira significação. Requisitos para que um indivíduo seja considerado incorporador de uma sociedade anônima. A pena de confesso não pode ser imposta ao réu que, com atestado medico não gracioso, demonstra a impossibilidade de comparecer em juízo. Em que casos tem lugar a restituição do indébito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 245-259, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_109
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11924
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_109pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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