APELACAO CIVEL_1332_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Alvaro Joaquim de Oliveira (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-17T17:38:48Z
dc.date.available2026-03-17T17:38:48Z
dc.date.issued1911-12-02
dc.descriptionO art. 73 da Constituição Federal não véda a accumulação de vencimentos de cargo e vencimentos de jubilação de professor ou lente de Faculdade ou Academia Superior. Condemnação da União Federal nos juros da móra. Aposentadoria de funccionarios, jubilação de lentes e reforma de militares são cousas diversas. Intelligencia do art. 73 da Constituição Federal e do art. 33 da lei n. 3.396, de 1888.pt_BR
dc.description.abstractO art. 73 da Constituição Federal não veda a acumulação de vencimentos de cargo e vencimentos de jubilação de professor ou lente de Faculdade ou Academia Superior. Condenação da União Federal nos juros da mora. Aposentadoria de funcionários, jubilação de lentes e reforma de militares são cousas diversas. Inteligência do art. 73 da Constituição Federal e do art. 33 da lei n. 3.396, de 1888.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 142-143, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1332_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13756
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1332_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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