APELACAO CIVEL_1332_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O art. 73 da Constituição Federal não veda a acumulação de vencimentos de cargo e vencimentos de jubilação de professor ou lente de Faculdade ou Academia Superior. Condenação da União Federal nos juros da mora. Aposentadoria de funcionários, jubilação de lentes e reforma de militares são cousas diversas. Inteligência do art. 73 da Constituição Federal e do art. 33 da lei n. 3.396, de 1888.

Descrição

O art. 73 da Constituição Federal não véda a accumulação de vencimentos de cargo e vencimentos de jubilação de professor ou lente de Faculdade ou Academia Superior. Condemnação da União Federal nos juros da móra. Aposentadoria de funccionarios, jubilação de lentes e reforma de militares são cousas diversas. Intelligencia do art. 73 da Constituição Federal e do art. 33 da lei n. 3.396, de 1888.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 142-143, 1912.

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