RECURSO CRIME_4191

Resumo

1. Vigario, que ausenta-se da Freguesia com licença do Prelado, não é passível das penas do art. 157 do Código Penal; e serve de prova da licença o atestado fornecido pelo Vigário Geral para ele receber a côngrua durante o tempo da ausência; 2. O Recurso ex-officio não exclui o da parte, e deve-se mandar tomar por termo o que esta interpuser, seguindo-se todas as formulas legais desse processo; 3. Inteligência dos arts. 10, 11, 1ª e 13 do Decreto n. 5.156 de 5 de novembro de 1873

Descrição

1. Vigario, que auzenta-se da Freguezia com licença do Prelado, não é passível das penas do art. 157 do Código Penal; e serve de prova da licença o atestado fornecido pelo Vigário Geral para ele receber a congrua durante o tempo da auzência; 2. O Recurso ex-officio não exclue o da parte, e deve-se mandar tomar por termo o que esta interpuser, seguindo-se todas as formulas legaes desse processo; 3. Intelligencia dos arts. 10, 11, 1ª e 13 do Decreto n. 5.156 de 5 de Novembro de 1873

Palavras-chave

Licença, Sacerdote, Pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00157

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 781-784, 1874.

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