AGRAVO COMERCIAL_6455
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Doença grave e prolongada que obsta o lapso de tempo para o seguimento da apelação é do apelante, e não do seu procurador- Inteligência do art. 658 do Reg. n. 737 de 1850.
Descrição
Doença grave e prolongada que obsta o lapso de tempo para o seguimento da appellação é do appellante, e não do seu procurador- Intelligencia do art. 658 do Reg. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Doença, Apelação, Prazo
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 242-243, 1888.
