AGRAVO COMERCIAL_6455

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Supremo Tribunal de Justiça

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Doença grave e prolongada que obsta o lapso de tempo para o seguimento da apelação é do apelante, e não do seu procurador- Inteligência do art. 658 do Reg. n. 737 de 1850.

Descrição

Doença grave e prolongada que obsta o lapso de tempo para o seguimento da appellação é do appellante, e não do seu procurador- Intelligencia do art. 658 do Reg. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Doença, Apelação, Prazo

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 242-243, 1888.

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