APELACAO CIVEL_396_2
| dc.contributor.author | Barreto, Barcimio | |
| dc.contributor.author | O Juiz de Direito, ex-officio (apelante); Antônio Machado de Moraes e D. Dorothéa Maria do Sacramento (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T18:50:40Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T18:50:40Z | |
| dc.date.issued | 1905-10-03 | |
| dc.description | No processo de divorcio por mútuo consentimento é motivo de nullidade a falta de designação de prazo, pela forma e para os fins previstos no art. 86 do Decreto 181 de 24 de Janeiro de 1890. A fixação de um dia certo, determinado, não satisfaz devidamente á citada disposição, importando preterição de um termo essencial. A audiencia aos divorciandos deve ficar constatada por termo nos autos, tão necessario quanto o de ratificação, devendo um e outro ser assignados pelo Juiz. | pt_BR |
| dc.description.abstract | No processo de divórcio por mútuo consentimento é motivo de nulidade a falta de designação de prazo, pela forma e para os fins previstos no art. 86 do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. A fixação de um dia certo, determinado, não satisfaz devidamente á citada disposição, importando preterição de um termo essencial. A audiência aos divorciandos deve ficar constatada por termo nos autos, tão necessário quanto o de ratificação, devendo um e outro ser assinados pelo Juiz. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 597-599, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_396_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12142 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_396_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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