ACAO CRIMINAL_1892_10_22
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos crimes de injúrias impressas é admissível a prova dos fatos imputados a pessoa ofendida, não se tendo dado as hipóteses a) b) e c) do art. 318 do novíssimo Código Pen. da República.
Descrição
Nos crimes de injurias impressas é admissivel a prova dos factos imputados a pessoa offendida, não se tendo dado as hypotheses a) b) e c) do art. 318 do novissimo Codigo Pen. da Republica.
Palavras-chave
Crime, Injúria
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 567, 1894.
