ACAO CRIMINAL_1892_10_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos crimes de injúrias impressas é admissível a prova dos fatos imputados a pessoa ofendida, não se tendo dado as hipóteses a) b) e c) do art. 318 do novíssimo Código Pen. da República.

Descrição

Nos crimes de injurias impressas é admissivel a prova dos factos imputados a pessoa offendida, não se tendo dado as hypotheses a) b) e c) do art. 318 do novissimo Codigo Pen. da Republica.

Palavras-chave

Crime, Injúria

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 567, 1894.

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