[ACAO DE LIBERDADE_1883_05_16]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA preta Maria, por seu curador (apelada); Manoel Caetano (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Amphilophio B. Freire de Carvalho
dc.date.accessioned2023-05-04T15:29:52Z
dc.date.available2023-05-04T15:29:52Z
dc.date.issued1883-05-16
dc.descriptionAinda nas causas de liberdade, ninguem póde ser demandado fôra do seu domicilio. Não pôde sel-o o senhor ao logar onde se acha foragido o escravo. O domicilio do escravo continúa a ser o mesmo do senhor, muito embora se ache aquelle foragido em logar diverso, salvo consentimento do senhor. A citação edital, mesmo nas causas de liberdade, só é cabida nos casos e segundo as condições expressamente prescriptas na leipt_BR
dc.description.abstractAinda nas causas de liberdade, ninguém pode ser demandado fora do seu domicílio. Não pode sê-lo o senhor ao lugar onde se acha foragido o escravo. O domicílio do escravo continua a ser o mesmo do senhor, muito embora se ache aquele foragido em lugar diverso, salvo consentimento do senhor. A citação edital, mesmo nas causas de liberdade, só é cabida nos casos e segundo as condições expressamente prescritas na leipt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 242-250pt_BR
dc.identifier.issn[ACAO DE LIBERDADE_1883_05_16]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5200
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.title[ACAO DE LIBERDADE_1883_05_16]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO DE LIBERDADE_1883_05_16.pdf
Tamanho:
401.67 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções