[ACAO DE LIBERDADE_1883_05_16]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ainda nas causas de liberdade, ninguém pode ser demandado fora do seu domicílio. Não pode sê-lo o senhor ao lugar onde se acha foragido o escravo. O domicílio do escravo continua a ser o mesmo do senhor, muito embora se ache aquele foragido em lugar diverso, salvo consentimento do senhor. A citação edital, mesmo nas causas de liberdade, só é cabida nos casos e segundo as condições expressamente prescritas na lei

Descrição

Ainda nas causas de liberdade, ninguem póde ser demandado fôra do seu domicilio. Não pôde sel-o o senhor ao logar onde se acha foragido o escravo. O domicilio do escravo continúa a ser o mesmo do senhor, muito embora se ache aquelle foragido em logar diverso, salvo consentimento do senhor. A citação edital, mesmo nas causas de liberdade, só é cabida nos casos e segundo as condições expressamente prescriptas na lei

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Domicílio

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 242-250

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