HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_127

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não tem competência os juízes e tribunais estrangeiros para a partilha de bens situados no Brasil. Não é bastante para a prova da qualidade de herdeiro a simples pública-forma de um testamento.

Descrição

Não tem competencia os juizes e tribunaes estrangeiros para a partilha de bens situados no Brasil. Não é bastante para a prova da qualidade de herdeiro a simples publica-forma de um testamento.

Palavras-chave

Homologação de sentença estrangeira, Competência internacional, Bens, Herdeiro, Testamento, Inventário (direito das sucessões), Espólio

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 194-195, 1898.

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