APELACAO CRIME_1903_01_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRoberto Severiano de Moraes Corrêa (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-11T22:49:40Z
dc.date.available2025-12-11T22:49:40Z
dc.date.issued1903-01-31
dc.descriptionFormalidades a guardar na execução de uma precatoria citatoria em um processo por crime de desacato. O foro competente para o processo por um delicto distanciado é o do logar em que o resultado foi produzido. Elementos constitutivos do crime de desacato; este crime não pôde ser commettido pelo telegrapho. Intelligencia do art. 134 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractFormalidades a guardar na execução de uma precatória citatória em um processo por crime de desacato. O foro competente para o processo por um delicto distanciado é o do lugar em que o resultado foi produzido. Elementos constitutivos do crime de desacato; este crime não pode ser cometido pelo telégrafo. Inteligência do art. 134 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 648-651, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1903_01_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11197
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1903_01_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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