RECURSO CRIME_135

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. José Manoel Portugal, juiz municipal de Caçapão (recorrente); O Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); C. Rocha; Antonio Cerqueira Lima; Joaquim Francisco de Faria
dc.date.accessioned2020-11-05T22:04:02Z
dc.date.available2020-11-05T22:04:02Z
dc.date.issued1876-06-16
dc.descriptionNos processos de responsabilidade devem as testemunhas da formação da culpa comparecer pessôalmente, afim de deporem no Juizo processante; Não ha logar nesse caso a inquisição por precatóriapt_BR
dc.description.abstractNos processos de responsabilidade devem as testemunhas da formação da culpa comparecer pessoalmente, afim de deporem no juízo processante; Não há lugar nesse caso a inquisição por precatóriapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, p. 729, 1876.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_135
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2515
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.subjectComparecimento em justiçapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_135pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_135.pdf
Tamanho:
97.04 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções