APELACAO CIVEL_274

Resumo

Nulidade de patente de invenção de pantheon ceroplastico: a) por ser a denominação diversa do seu objetivo real; b) por ter sido defraudada a lei assegurando-se ao concessionário o direito de cobrar certa quantia aos visitantes e conceder-lhes prêmios a sua discrição; c) por não oferecer a invenção resultado prático industrial – Legitimidade do procurador da República, como representante da Fazenda Nacional, para promover a respectiva ação. Inteligência do art. 5º § 3º alín. 3ª da lei n. 3.129 de 14 de outubro de 1882 e do art. 52 § 4° do Decr. n. 8.820 de 30 de dezembro de 1882.

Descrição

NulIidade de patente de invenção de pantheon ceroplastico: a) por ser a denominação diversa do seu objectivo real; b) por ter sido defraudada a lei assegurando-se ao concessionario o direito de cobrar certa quantia aos visitantes e conceder-lhes premios á sua discrição; c) por não offerecer a invenção resultado pratico industrial – Legitimidade do procurador da Republica, como representante da Fazenda Nacional, para promover a respectiva acção. lntelligencia do art. 5º § 3º alin. 3ª da lei n. 3.129 de 14 de Outubro de 1882 e do art. 52 § 4° do Decr. n. 8.820 de 30 de Dezembro de 1882.

Palavras-chave

Nulidade, Patente, Invenção, Brasil. Lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882 Art 00005 Par 03 Aln 03, Brasil. Decreto 8.820, de 30 de dezembro de 1882 Art 00052 Par 04

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 46-49, 1897.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por