RECURSO CRIME_1896_03_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Comete os crimes dos arts. 134 e 211 § 1 do Código Penal o empregado público que abandona o emprego em desrespeito as ordens legais de seus superiores.
Descrição
Commette os crimes dos arts. 134 e 211 § 1 do Codigo Penal o empregado publico que abandona o emprego em
desrespeito as ordens legaes de seus superiores.
Palavras-chave
Crime, Empregado público, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00134 Art 00211 Par 01
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 75, 1896.
