APELACAO CIVEL_1197
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Os Desembargadores Antônio José de Souza Freitas e Enéas de Araujo Torreão (apelantes); O Estado do Rio de Janeiro (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T17:37:33Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T17:37:33Z | |
| dc.date.issued | 1906-11-10 | |
| dc.description | Não é cidadão de outro Estado, para os efeitos do artigo 60 lettra d da Constituição, o funcionário que acionar o Estado a que serviu e que nelle tiver domicilio legal. Intelligencia do artigo 60 lettra a da Constituição. Os Estados da União Brazileira não são soberanos. O funcionario vitalicio mantem o seu direito aos vencimentos ainda depois de extincto o cargo: podem ser providos em cargos equivalentes, ou aposentados na forma da lei, e devem perceber os juros da mora no pagamento dos atrazados. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é cidadão de outro Estado, para os efeitos do artigo 60, letra d da Constituição, o funcionário que acionar o Estado a que serviu e que nele tiver domicílio legal. Inteligência do artigo 60, letra a da Constituição. Os Estados da União Brasileira não são soberanos. O funcionário vitalício mantem o seu direito aos vencimentos ainda depois de extinto o cargo: podem ser providos em cargos equivalentes, ou aposentados na forma da lei, e devem perceber os juros da mora no pagamento dos atrasados. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 38-42, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1197 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12069 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1197 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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