APELACAO CIVEL_1197

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs Desembargadores Antônio José de Souza Freitas e Enéas de Araujo Torreão (apelantes); O Estado do Rio de Janeiro (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-06T17:37:33Z
dc.date.available2026-02-06T17:37:33Z
dc.date.issued1906-11-10
dc.descriptionNão é cidadão de outro Estado, para os efeitos do artigo 60 lettra d da Constituição, o funcionário que acionar o Estado a que serviu e que nelle tiver domicilio legal. Intelligencia do artigo 60 lettra a da Constituição. Os Estados da União Brazileira não são soberanos. O funcionario vitalicio mantem o seu direito aos vencimentos ainda depois de extincto o cargo: podem ser providos em cargos equivalentes, ou aposentados na forma da lei, e devem perceber os juros da mora no pagamento dos atrazados.pt_BR
dc.description.abstractNão é cidadão de outro Estado, para os efeitos do artigo 60, letra d da Constituição, o funcionário que acionar o Estado a que serviu e que nele tiver domicílio legal. Inteligência do artigo 60, letra a da Constituição. Os Estados da União Brasileira não são soberanos. O funcionário vitalício mantem o seu direito aos vencimentos ainda depois de extinto o cargo: podem ser providos em cargos equivalentes, ou aposentados na forma da lei, e devem perceber os juros da mora no pagamento dos atrasados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 38-42, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1197
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12069
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1197pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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