CARTA TESTEMUNHAVEL_1897_07_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em face do art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 novembro de 1850 que tem aplicação a todo e qualquer processo cível ex vi do Decr. n. 763 de 19 de setembro de 1890, é caso de agravo por conter dano irreparável o despacho que negou vista de uns autos de arrecadação de bens a quem alegava domínio sobre um deles, sendo que, na espécie, não era exigível a exibição pronta de títulos de domínio, como se se tratasse de embargos de terceiros em execução de sentença passada em julgado.
Descrição
Em face do art. 669 § 15 do Regul. n. 737 de 25 Novembro de 1850 que tem applicação a todo e qualquer processo civel ex-vi do Decr. n. 763 de 19 de Setembro de 1890, é caso de aggravo por conter damno irreparavel o despacho que negou vista de uns autos de arrecadação de bens a quem allegava dominio sobre um delles, sendo que, na especie, não era exigivel a exhibiçao prompta de titulos de dominio, como si se tratasse de embargos de terceiros em execução de sentença passada em julgado.
Palavras-chave
Dano irreparável, Domínio, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 15
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 347-352, 1899.
