AGRAVO CIVEL_342

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO estado de S. Paulo (agravante); O major Francisco das Chagas Pinto Salles e sua mulher (agravados)
dc.date.accessioned2025-11-18T22:03:33Z
dc.date.available2025-11-18T22:03:33Z
dc.date.issued1900-01-17
dc.descriptionRestringe-se ás causas propostas por um Estado contra particulares domiciliarios noutro a competencia ratione personae assignada aos juizes de secção no art. 60 lettra d da Constituição, cujo texto de modo algum é applicável ás causas movidas por habitante de um Estado contra outro Estado, no territorio do réo, onde há fòro privativo para essas causas, salvo a competencia ratione materiae que a lettra a do referido artigo dá em pleitos directamente regidos pela Constituição.pt_BR
dc.description.abstractRestringe-se ás causas propostas por um Estado contra particulares domiciliários noutro a competência ratione personae assignada aos juízes de secção no art. 60 letra d da Constituição, cujo texto de modo algum é aplicável ás causas movidas por habitante de um Estado contra outro Estado, no território do ré, onde há foro privativo para essas causas, salvo a competência ratione materiae que a letra a do referido artigo dá em pleitos diretamente regidos pela Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 270-274, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_342
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10406
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_342pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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