EMBARGOS_1902_03_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é inconstitucional a disposição da lei estadual de S. Paulo que ordena que, na falta de contrato escrito, o advogado recorra ao arbitramento para pagamento de seus honorários. O advogado que requer perante juiz incompetente não é reputado como tendo cometido erro profissional no desempenho do mandato, se esta incompetência não for evidente de modo a parecer que houve culpa de sua parte. Uma única decisão do Supremo Tribunal Federal, firmada por pequena maioria de ministros, não constitui jurisprudência que deva ser consultada pelos tribunais dos Estados.
Descrição
Não é inconstitucional a disposição da lei estadual de S. Paulo que ordena que, na falta de contracto escripto, o advogado recorra ao arbitramento para pagamento de seus honorarios. O advogado que requer perante juiz incompetente não é reputado como tendo commettido erro profissional no desempenho do mandato, si esta incompetencia não fôr evidente de modo a parecer que houve culpa de sua parte. Uma unica decisão do Supremo Tribunal Federal, firmada por pequena maioria de ministros, não constitue jurisprudencia que deva ser consultada pelos tribunaes dos Estados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 634-636, 1903.
