APELACAO_2201

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (apelante); D. Maria dos Remedios Marcondes (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Julio Accioli de Brito
dc.date.accessioned2021-08-09T02:08:06Z
dc.date.available2021-08-09T02:08:06Z
dc.date.issued1878-08-16
dc.description1. No arbitramento para a liberdade a falta da impetração de venia annulla a citação e autos; 2. Semelhante falta torna illegitimo o comparecimento do escravo em juízopt_BR
dc.description.abstract1. No arbitramento para a liberdade a falta da impetração de vênia anula a citação e autos; 2. Semelhante falta torna ilegítimo o comparecimento do escravo em juízopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, 1878, p. 738-758pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_2201
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3090
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectPecúliopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.titleAPELACAO_2201pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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