APELACAO_511

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A União não responde civilmente por atos criminosos e contrários à Constituição atribuídos aos comandantes de força civil organizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, que aliás não são funcionários federais.

Descrição

A União não responde civilmente por actos criminosos e contrarios á Constituição attribuidos aos commandantes de força civil organisada pelo Estado do Rio Grande do Sul, que aliás não são funccionarios federaes.

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O Direito, v.29, n.84, p. 78-79, 1901.

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