AGRAVO DE PETICAO_1875_06_04

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Só molestia grave e prolongada póde obstar o lapso do fatal para seguimento e apresentação do recurso; não assim febres intermitentes

Descrição

Só molestia grave e prolongada póde obstar o lapso do fatal para seguimento e apresentação do recurso; não assim febres intermitentes

Palavras-chave

Prazo, Processo, Moléstia, Doença

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 677-679

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