APELACAO COMERCIAL_1897_08_20

Resumo

As sociedades de crédito real não podem seccionar a ninguém por ação de depósito porque em face dos seus estatutos (sic.) e na forma do art. 286 do Decr. n. 370 do 2 de maio de 1890 § 1º, são elas as únicas depositárias.

Descrição

As sociedades de credito real não podem seccionar a ninguem por acção de deposito porque em face dos seus estatutos (sic.) e na forma do art. 286 do Decr. n. 370 do 2 de Maio de 1890 § 1º, são ellas as unicas depositarias.

Palavras-chave

Sociedade, Crédito, Brasil. Decreto n. 370, de 2 de maio de 1890 Art 00286 Par 01

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 533-534, 1899.

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