AGRAVO CIVEL_309

Resumo

Não cabe agravo do despacho que recebe a exceção de incompetência de juízo para dar lugar a discussão, e sim da decisão que julgar afinal a dita exceção, quer o juiz se declare competente, quer não. Inteligência do art. 15, n. 1 do Regul. n. 143 de 15 de março de 1842, do art. 669, n; 1 do Regul. n. 73 de 25 de novembro de 1850, do art. 54 n. VI letra a da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 e do art. 715, parte 3ª, da Consul. das leis da Just. Fed.

Descrição

Não cabe aggravo do despacho que recebe a excepção de incompetencia de juizo para dar logar á discussão, e sim da decisão que julgar afinal a dita excepção, quer o juiz se declare competente, quer não. Intelligencia do art. 15, n. 1 do Regul. n. 143 de 15 de Março de 1842, do art. 669, n; 1 do Regul. n. 73 de 25 de Novembro de 1850, do art. 54 n. VI lettra a da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 e do art. 715, parte 3ª, da Consol. das leis da Just. Fed.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 27-28, 1900.

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