EMBARGOS DE NULIDADE_1893_01_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Anna Benta Peixoto Vilella (Inventariante)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-09-12T18:51:07Z
dc.date.available2025-09-12T18:51:07Z
dc.date.issued1893-01-12
dc.descriptionBens alheios dados em inventario: a quem compete protestar. Excesso de preço na avaliação. A allegação de myopia feita por herdeiro que assistio aos termos do inventario, aos quaes nada oppoz, não pode ser acceita como parte para autorisar a reforma da sentença que julgou as partilhas.pt_BR
dc.description.abstractBens alheios dados em inventário: a quem compete protestar. Excesso de preço na avaliação. A alegação de miopia feita por herdeiro que assistiu aos termos do inventário, aos quais nada opôs, não pode ser aceita como parte para autorizar a reforma da sentença que julgou as partilhas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 445-446, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS DE NULIDADE_1893_01_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8595
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectBens
dc.subjectInventário
dc.subjectSentença
dc.subjectPartilha
dc.titleEMBARGOS DE NULIDADE_1893_01_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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