EMBARGOS DE NULIDADE_1893_01_12

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Bens alheios dados em inventário: a quem compete protestar. Excesso de preço na avaliação. A alegação de miopia feita por herdeiro que assistiu aos termos do inventário, aos quais nada opôs, não pode ser aceita como parte para autorizar a reforma da sentença que julgou as partilhas.

Descrição

Bens alheios dados em inventario: a quem compete protestar. Excesso de preço na avaliação. A allegação de myopia feita por herdeiro que assistio aos termos do inventario, aos quaes nada oppoz, não pode ser acceita como parte para autorisar a reforma da sentença que julgou as partilhas.

Palavras-chave

Bens, Inventário, Sentença, Partilha

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 445-446, 1893.

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