APELACAO CIVEL_1569_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Domingos de Andrade Figueira (apelante); O Banco do Brasil (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-13T17:33:58Z
dc.date.available2026-03-13T17:33:58Z
dc.date.issued1910-06-16
dc.descriptionProposta uma acção contra dois réos, e tendo o juiz singular julgado prescripta a acção quanto a um delles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não precripta a acção, devem ser os autos devolvidos á 1.ª instancia, para se julgar o feito em relação aos dois réos.pt_BR
dc.description.abstractProposta uma ação contra dois réus, e tendo o juiz singular julgado prescrita a ação quanto a um deles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não prescrita a ação, devem ser os autos devolvidos à 1.ª instância, para se julgar o feito em relação aos dois réus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 612-613, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1569_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13633
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1569_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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