APELACAO CIVEL_1569_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Proposta uma ação contra dois réus, e tendo o juiz singular julgado prescrita a ação quanto a um deles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não prescrita a ação, devem ser os autos devolvidos à 1.ª instância, para se julgar o feito em relação aos dois réus.
Descrição
Proposta uma acção contra dois réos, e tendo o juiz singular julgado prescripta a acção quanto a um delles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não precripta a acção, devem ser os autos devolvidos á 1.ª instancia, para se julgar o feito em relação aos dois réos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 612-613, 1912.
