APELACAO CIVEL_1569_2

Resumo

Proposta uma ação contra dois réus, e tendo o juiz singular julgado prescrita a ação quanto a um deles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não prescrita a ação, devem ser os autos devolvidos à 1.ª instância, para se julgar o feito em relação aos dois réus.

Descrição

Proposta uma acção contra dois réos, e tendo o juiz singular julgado prescripta a acção quanto a um delles, nada decidindo em relação ao outro, desde que o Tribunal “ad quem” julga não precripta a acção, devem ser os autos devolvidos á 1.ª instancia, para se julgar o feito em relação aos dois réos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 612-613, 1912.

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