CONFLITO DE JURISDICAO_1906_03_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes Municipais de Labrea e Floriano Peixoto
dc.date.accessioned2026-02-26T16:32:48Z
dc.date.available2026-02-26T16:32:48Z
dc.date.issued1906-03-28
dc.descriptionO juiz do logar onde se faz o inventario pela morte de um dos conjuges é o competente para o inventario pelo fallecimento do outro, maxime quando precede o accordo tacito dos interessados, que não oppõem, em tempo opportuno, a excepção de incompetencia admissivel na hypothese.pt_BR
dc.description.abstractO juiz do lugar onde se faz o inventário pela morte de um dos cônjuges é o competente para o inventário pelo falecimento do outro, máxime quando precede o acordo tácito dos interessados, que não opõem, em tempo oportuno, a exceção de incompetência admissível na hipótese.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 296-297, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_1906_03_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12914
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1906_03_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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