CONFLITO DE JURISDICAO_1906_03_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O juiz do lugar onde se faz o inventário pela morte de um dos cônjuges é o competente para o inventário pelo falecimento do outro, máxime quando precede o acordo tácito dos interessados, que não opõem, em tempo oportuno, a exceção de incompetência admissível na hipótese.
Descrição
O juiz do logar onde se faz o inventario pela morte de um dos conjuges é o competente para o inventario pelo fallecimento do outro, maxime quando precede o accordo tacito dos interessados, que não oppõem, em tempo opportuno, a excepção de incompetencia admissivel na hypothese.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 296-297, 1909.
