APELACAO CRIME_8005

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justica, por seu promotor (apelante); Dr. José Fortunato da Silveira Bulcão Junior, juiz municipal do Termo da Barra (apelado)
dc.date.accessioned2019-06-17T19:57:03Z
dc.date.available2019-06-17T19:57:03Z
dc.date.issued1874-02-20
dc.descriptionJuiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se fez sem má fé e sem conhecimento do mal e directa intenção de o praticarpt_BR
dc.description.abstractJuiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se o fez sem má fé e sem conhecimento do mal e direta intenção de o praticarpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 34-42,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_8005
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1613
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_8005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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