[RECURSO_1883_07_20]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAffonso de Brito (recorrente); Dr. Julio Cezar de Queiroz Guimarães (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu); (presidente); J. A. P. Fleury; Alves de Brito; C. Ottoni
dc.date.accessioned2022-11-16T16:27:31Z
dc.date.available2022-11-16T16:27:31Z
dc.date.issued1883-07-20
dc.descriptionCrime de calumnia - competencia do jury para o julgamento da excepção legal do artigo 239 do Cod. Crim.pt_BR
dc.description.abstractCrime de calúnia - competência do júri para o julgamento da exceção legal do artigo 239 do Cód. Crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 619-620pt_BR
dc.identifier.issn[RECURSO_1883_07_20]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4685
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00239pt_BR
dc.title[RECURSO_1883_07_20]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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