[REVISTA CIVEL_1875_08_24]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente José Lopes (recorrente); Dr. João Baptista de Araujo e outros (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Vasconcellos (presidente); Manoel Felippe Monteiro; Francisco Jorge Monteiro; Domingues do Couto
dc.contributor.other
dc.date.accessioned2020-02-10T18:49:31Z
dc.date.available2020-02-10T18:49:31Z
dc.date.issued1875-08-24
dc.descriptionNo Juizo de Orphãos não é obrigado a prestar contas o herdeiro, da administração que algures exerceu sobre o acervo inventariadopt_BR
dc.description.abstractNo juízo de órfãos não é obrigado a prestar contas o herdeiro, da administração que algures exerceu sobre o acervo inventariadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 354-355pt_BR
dc.identifier.issn[REVISTA CIVEL_1875_08_24]
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2057
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.title[REVISTA CIVEL_1875_08_24]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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