[REVISTA CIVEL_1875_08_24]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

No juízo de órfãos não é obrigado a prestar contas o herdeiro, da administração que algures exerceu sobre o acervo inventariado

Descrição

No Juizo de Orphãos não é obrigado a prestar contas o herdeiro, da administração que algures exerceu sobre o acervo inventariado

Palavras-chave

Juiz de menores, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 354-355

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