ACAO ORDINARIA_1900_12_06

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorD. Luiza Carolina de Lima e outras (autoras); Antonio Joaquim Ferreira Junior e outros (réus)
dc.date.accessioned2025-11-25T19:59:40Z
dc.date.available2025-11-25T19:59:40Z
dc.date.issued1900-12-06
dc.descriptionO prazo para prescripçao de contas testamentarias, quando o legado deve ser convertido em apolices da divida publica, é de 25 e não de 15 annos, porque as apolices são titulos de rendas perpetuas e participam da natureza dos immoveis.pt_BR
dc.description.abstractO prazo para prescrição de contas testamentárias, quando o legado deve ser convertido em apólices da dívida pública, é de 25 e não de 15 anos, porque as apólices são títulos de rendas perpétuas e participam da natureza dos imóveis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 104-106, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1900_12_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10580
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1900_12_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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