ACAO ORDINARIA_1900_12_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para prescrição de contas testamentárias, quando o legado deve ser convertido em apólices da dívida pública, é de 25 e não de 15 anos, porque as apólices são títulos de rendas perpétuas e participam da natureza dos imóveis.
Descrição
O prazo para prescripçao de contas testamentarias, quando o legado deve ser convertido em apolices da divida publica, é de 25 e não de 15 annos, porque as apolices são titulos de rendas perpetuas e participam da natureza dos immoveis.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 104-106, 1901.
