AGRAVO COMERCIAL_1687

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Supremo Tribunal Federal

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Do comodato; seu conceito jurídico. O comodatário é credor reivindicante na falência do comodante nos termos do art. 68 letras b do Decr. n. 917. - Da simulação. A verdade deve sempre prevalecer, principalmente quando da simulação resulta que uma das partes se enriquece à custa da outra. - O registro das ações no respectivo livro das sociedades anônimas nem sempre prova a propriedade das ditas ações; a prova contraria pode ser admitida entre as partes contratantes que assignaram a transferência. - Do Sensatos consulto Velleano, sua latitude e compreensão.

Descrição

Do commodato; seu conceito juridico. O commodatario é credor reivindicante na fallencia do commodante nos termos do art. 68 lettra b do Decr. n. 917. - Da simulação. A verdade deve sempre prevalecer, principalmente quando da simulação resulta que uma das partes se enriquece á custa da outra. - O registro das acções no respectivo livro das sociedades anonymas nem sempre prova a propriedade das ditas acções; a prova contraria póde ser admittida entre as partes contractantes que assignaram a transferencia. - Do Senatus consulto Velleano, sua latitude e comprehensão.

Palavras-chave

Sociedade anônima, Comodato, Falência, Prova, Brasil. Decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890 Art 00068 Aln b

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 739-767, 1899.

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