REVISTA CRIME_2410
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A relação, conhecendo da apelação interposta pelo réu da sentença que o condenou no médio das penas do crime em que foi julgado incurso, pratica injustiça notória e nulidade manifesta se não reforma a sentença para condenar o réu no grau máximo, desde que verifica que o júri reconheceu a existência de circunstância agravante e de nenhuma atenuante
Descrição
A relação, conhecendo da appellação interposta pelo réo da sentença que o condemnou no médio das penas do crime em que foi julgado incurso, pratica injustiça notoria e nullidade manifesta si não reforma a sentença para condemnar o réo no gráo maximo, desde que verifica que o jury reconheceo a existencia de circumstancia aggravante e de nenhuma attenuante
Palavras-chave
Ofensa física, Corpo de delito, Testemunha, Processo - irregularidade, Nulidade, Processo - revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00205, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00303
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 400-404
