RECURSO ELEITORAL_44

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não faz prova, para o fim de ser anulado um alistamento eleitoral, uma justificação processada no juízo local com assistência do promotor público, mas sem citação dos membros da respectiva comissão. Dada a existência simultânea de duas Câmaras Municipais, enquanto não for decidido pelo Poder estadual qual das duas corporações é a legitima, não é lícito distinguir entre ambas.

Descrição

Não faz prova, para o fim de ser annullado um alistamento eleitoral, uma justificação processada no juízo local com assistencia do promotor público, mas sem citação dos membros da respectiva comissão. Dada a existencia simultanea de duas Camaras Municjpaes, emquanto não fôr decidido pelo Poder estadoal qual das duas corporações é a legitima, não é licito distinguir entre ambas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 183-185, 1900.

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