APELACAO CIVEL_1613

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorO Estado da Bahia (apelante); Pollock e Macuab (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-06T18:48:56Z
dc.date.available2026-03-06T18:48:56Z
dc.date.issued1909-08-23
dc.descriptionO auto e a nomeação de depositario são formalidades substanciaes do arresto, sequestro ou embargo. Bens cedidos a terceiro por meio de uma cessão simulada não podem ser arrestados pela pessôa a quem a simulação prejudicou: cabe-lhe annullar por acção competente a escriptura de cessão.pt_BR
dc.description.abstractO auto e a nomeação de depositário são formalidades substanciais do arresto, sequestro ou embargo. Bens cedidos a terceiro por meio de uma cessão simulada não podem ser arrestados pela pessoa a quem a simulação prejudicou: cabe-lhe anular por ação competente a escritura de cessão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 395-396, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1613
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13369
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1613pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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