HABEAS CORPUS_2909

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBento de Paula e Souza e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2026-03-16T21:15:12Z
dc.date.available2026-03-16T21:15:12Z
dc.date.issued1910-07-20
dc.descriptionA garantia constitucional do exercicio das profissões de modo algum exclúe a exigencia de habilitações scientificas que fazem parte e são elementos constitutivos dessas mesmas profissões. Liberdade religiosa e liberdade profissional. O espiritismo não pode exercer a medicina. Intelligencia do art. 12 paragraphos 24 e 28 da Constituição Federal e dos arts. 156 e 157 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractA garantia constitucional do exercício das profissões de modo algum exclui a exigência de habilitações científicas que fazem parte e são elementos constitutivos dessas mesmas profissões. Liberdade religiosa e liberdade profissional. O espiritismo não pode exercer a medicina. Inteligência do art. 12 parágrafos 24 e 28 da Constituição Federal e dos arts. 156 e 157 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 574-576, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2909
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13720
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2909pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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