APELACAO COMERCIAL_1894_02_22_2

Resumo

A cessão das ações ao portador consumando-se pela tradição dos títulos, a posse do portador de boa-fé é justo título para ser oposto à reivindicação do verdadeiro proprietário, salvo nos casos de perda ou furto. O penhor dessas ações constituindo-se pela entrega dos títulos ao credor, nos termos do art. 37 do Dec. 434 de 1891, salvo também os casos de perda ou furto, quando forem empenhados como próprios, embora pertencentes a 3°, tem o credor pignoratício o direito de retenção contra a reivindicação do proprietário.

Descrição

A cessão das acções ao portador consummando-se pela tradição dos titulos, a posse do portador de boa fé é justo titulo para ser opposto á reivindicação do verdadeiro proprietario, salvo nos casos de perda ou furto. O penhor dessas acções constituindo-se pela entrega dos titulos ao credor, nos termos do art. 37 do Dec. 434 de 1891, salvo tambem os casos de perda ou furto, quando forem empenhados como proprios, embora pertencentes a 3°, tem o credor pignoracticio o direito de retenção contra a reivindicação do proprietario.

Palavras-chave

Ação ao Portador, Título, Boa-fé, Credor

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 53-65, 1894.

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