AGRAVO_824

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorNarciso Paim (agravante); João Alves Pinto Guedes e outros (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-09T23:37:43Z
dc.date.available2026-02-09T23:37:43Z
dc.date.issued1907-04-25
dc.descriptionA descripção de bens no inventario é attribuição privativa do inventariante, que não a podem supprir os herdeiros, e reclamar a partilha, como bens sonegados, sem que preceda sentença declaratoria em acção competente. A deliberação da sobre-partilha de rendimentos de bens não descriptos, ou não verificados previamente em processo regular de prestação de contas do inventariante, autorisa o aggravo com fundamento em damno irreparável.pt_BR
dc.description.abstractA descrição de bens no inventario é atribuição privativa do inventariante, que não a podem suprir os herdeiros, e reclamar a partilha, como bens sonegados, sem que preceda sentença declaratória em ação competente. A deliberação da sobrepartilha de rendimentos de bens não descritos, ou não verificados previamente em processo regular de prestação de contas do inventariante, autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 287-288, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_824
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12216
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_824pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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