AGRAVO_824
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A descrição de bens no inventario é atribuição privativa do inventariante, que não a podem suprir os herdeiros, e reclamar a partilha, como bens sonegados, sem que preceda sentença declaratória em ação competente. A deliberação da sobrepartilha de rendimentos de bens não descritos, ou não verificados previamente em processo regular de prestação de contas do inventariante, autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.
Descrição
A descripção de bens no inventario é attribuição privativa do inventariante, que não a podem supprir os herdeiros, e reclamar a partilha, como bens sonegados, sem que preceda sentença declaratoria em acção competente. A deliberação da sobre-partilha de rendimentos de bens não descriptos, ou não verificados previamente em processo regular de prestação de contas do inventariante, autorisa o aggravo com fundamento em damno irreparável.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 287-288, 1907.
