RECURSO CRIME_202

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArthur de Hollanda Dias Paredes (recorrente); A Justiça Publica (recorrida)
dc.date.accessioned2026-02-20T19:48:07Z
dc.date.available2026-02-20T19:48:07Z
dc.date.issued1908-10-07
dc.descriptionConstitue o delicto de peculato a tirada, por um funccionario publico, de valores registrados no Correio, porque a Fazenda Nacional é responsavel pela entrega da somma equivalente aos mesmos valores; pouco importa que o referido funccionario nenhuma ingerencia tenha na guarda, administração ou deposito dos objectos subtrahidos. IntelIegencia do art. 4º da lei n. 1.785, de 1907. Processo destes crimes.pt_BR
dc.description.abstractConstitui o delito de peculato a tirada, por um funcionário público, de valores registrados no Correio, porque a Fazenda Nacional é responsável pela entrega da soma equivalente aos mesmos valores; pouco importa que o referido funcionário nenhuma ingerência tenha na guarda, administração ou deposito dos objetos subtraídos. Inteligência do art. 4º da lei n. 1.785, de 1907. Processo destes crimes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 523-525, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_202
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12668
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_202pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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